Em que situações se considera que existe responsabilidade conjunta no tratamento de dados pessoais?

A responsabilidade conjunta ocorre quando duas ou mais entidades — geralmente pessoas coletivas, como instituições de ensino superior, centros de investigação ou organismos públicos ou privados — determinam em conjunto as finalidades e os meios (materiais e humanos) de um tratamento de dados pessoais.

Este tipo de responsabilidade é comum, por exemplo, em projetos de investigação conjuntos que envolvem transferência ou partilha de dados pessoais entre instituições.

Desde que as instituições participem na definição dos objetivos (fins) e dos métodos (meios) usados para tratar os dados, configura-se uma situação de responsabilidade conjunta — mesmo que nem todas tenham igual acesso ou controlo sobre os dados, podendo até acontecer que uma das instituições não tenha qualquer acesso direto aos dados.