O que devem fazer as instituições quando existe responsabilidade conjunta no tratamento de dados pessoais?

Quando existe responsabilidade conjunta, as instituições envolvidas devem definir, por acordo formal, as respetivas responsabilidades pelo cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

É importante considerar que o grau de envolvimento e responsabilidade pode variar entre as entidades, pelo que o acordo deve refletir de forma clara a repartição de funções e obrigações.

Nesse acordo — cuja essência deve ser acessível aos titulares dos dados — deve constar quem é responsável por assegurar o exercício dos direitos dos titulares e quem deve fornecer as informações previstas nos artigos 13.º e 14.º do RGPD, relativas à recolha e tratamento dos dados pessoais.