a) Dados sensíveis, incluindo as designadas no RGPD Categorias Especiais de Dados: Por exemplo, dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical, bem como o tratamento de dados genéticos, dados biométricos para identificar pessoas, dados relativos à saúde ou dados relativos à vida sexual ou orientação sexual de uma pessoa. Ou dados altamente pessoais, ligados a atividades privadas ou familiares (tais como comunicações eletrónicas cuja confidencialidade deve ser protegida) ou porque afetam o exercício de um direito fundamental (tais como dados de localização cuja recolha põe em causa a liberdade de circulação) ou porque a sua violação implica claramente que a vida quotidiana do titular dos dados será gravemente afetada (tais como dados financeiros passíveis de ser usados para a prática de um crime de fraude). Ou quaisquer dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações. Prossiga para o Nó Dados sensíveis.
b) Transferências de ou para países fora do Espaço Económico Europeu: Sempre que dados pessoais sejam enviados para um país terceiro fora do Espaço Económico Europeu (EEE) — seja para simples armazenamento ou qualquer outro tipo de utilização — considera-se uma exportação de dados. Por exemplo, mesmo que os dados permaneçam fisicamente no EEE, o acesso remoto por parte de alguém localizado fora do EEE (como um parceiro internacional ou prestador de serviços) configura uma exportação. Inversamente, se dados são recebidos de um país terceiro para serem tratados por uma instituição localizada no EEE, estamos perante uma importação de dados pessoais. Prossiga para o Nó Transferências internacionais.
c) Participantes menores de idade ou populações vulneráveis: Quando há acentuado desequilíbrio com o responsável pelo tratamento dos dados pessoais, significando isto que os indivíduos podem não ser capazes de consentir, ou opor-se, facilmente ao tratamento dos seus dados ou de exercer os seus direitos. A vulnerabilidade pode resultar da idade, de situações de doença ou deficiência, de dependência institucional (como em lares, prisões ou centros de acolhimento), de fragilidade socioeconómica ou de relações de poder assimétricas (como em contextos educativos — por exemplo, na relação professor e aluno — ou laborais – por exemplo, no caso dos trabalhadores dependentes). Estas pessoas podem ter maior dificuldade em compreender os riscos associados ao tratamento dos seus dados ou em exercer plenamente os seus direitos, pelo que devem beneficiar de garantias adicionais. Prossiga para o Nó Menores e populações vulneráveis.
d) Tratamento em grande escala: O tratamento de dados pessoais em grande escala refere-se, de forma genérica, a operações de tratamento que envolvem um volume significativo de dados, abrangendo um número relevante de titulares, e que possam ter impacto alargado no conjunto da população afetada. Prossiga para o Nó Tratamento em Larga Escala.
e) Definição de perfis com impacto nos participantes: Inclui a avaliação ou classificação de aspetos relacionados com o desempenho profissional, a situação económica, a saúde, as preferências ou interesses pessoais, a fiabilidade ou o comportamento, bem como a localização ou deslocações do titular dos dados. Prossiga para o Nó Definição de perfis.
f) Decisões automatizadas por algoritmos com impacto nos participantes: Tratamento destinado à tomada de decisões automatizadas sobre os participantes e que produza «efeitos jurídicos relativamente à pessoa singular» ou que «a afetem significativamente de forma similar». Prossiga para o Nó Decisões automatizadas por algoritmos
g) Controlo sistemática: Tratamento utilizado para observar, monitorizar ou controlar os participantes, incluindo dados recolhidos através de redes, ou um «controlo sistemático de zonas acessíveis ao público». Prossiga para o Nó Controlo sistemática.
h) Combinação de bases de dados: Tratamento que resulta da integração de dados provenientes de duas ou mais fontes, realizadas com diferentes finalidades e/ou por diferentes responsáveis pelo tratamento. Prossiga para o Nó Combinação de bases de dados.
i) Uso de Inteligência Artificial ou outras novas soluções tecnológicas: A utilização de soluções tecnológicas ou organizacionais inovadoras que possam ter riscos acrescidos para os participantes devido à incerteza quanto às suas consequências pessoais, sociais e éticas. Prossiga para o Nó Inteligência Artificial ou outras novas soluções tecnológicas.
j) Exposição a elevado risco ético: Considera-se existir elevado risco ético quando as ações ou decisões no âmbito da investigação possam ter consequências significativas para os participantes, investigadores, instituições ou outros stakeholders, colocando em causa valores ou princípios éticos (como a dignidade, o bem-estar físico ou psicológico, a justiça, a integridade ou a autonomia), ou gerando ambiguidades, conflitos, questões legais ou reputacionais. Caso a sua investigação esteja sujeita a elevado risco ético, prossiga para o Nó Exposição a elevado risco ético.