Se o país pelo qual se acede aos dados não for do EEE e não tiver uma decisão de adequação da Comissão Europeia, a transferência só pode ocorrer com base em garantias adequadas ou, na sua ausência, mediante o consentimento explícito dos titulares dos dados, que devem ser informados previamente sobre os riscos dessa transferência para um país sem nível de proteção equivalente ao da União Europeia.
Quando é que o acesso remoto a dados pessoais é considerado uma transferência internacional e em que condições pode ocorrer se o país não tiver decisão de adequação?
O acesso remoto a dados pessoais a partir de um país fora do Espaço Económico Europeu constitui uma transferência internacional de dados.
Se o país pelo qual se acede aos dados não for do EEE e não tiver uma decisão de adequação da Comissão Europeia, a transferência só pode ocorrer com base em garantias adequadas ou, na sua ausência, mediante o consentimento explícito dos titulares dos dados, que devem ser informados previamente sobre os riscos dessa transferência para um país sem nível de proteção equivalente ao da União Europeia.
Se o país pelo qual se acede aos dados não for do EEE e não tiver uma decisão de adequação da Comissão Europeia, a transferência só pode ocorrer com base em garantias adequadas ou, na sua ausência, mediante o consentimento explícito dos titulares dos dados, que devem ser informados previamente sobre os riscos dessa transferência para um país sem nível de proteção equivalente ao da União Europeia.