Como pode ser legalmente realizada uma transferência internacional de dados no contexto de subcontratação com um país que não tem decisão de adequação?

Quando uma transferência internacional de dados pessoais envolve um subcontratante localizado num país sem decisão de adequação, esta pode ser realizada com base em cláusulas contratuais-tipo aprovadas pela Comissão Europeia.

Essas cláusulas, previstas no artigo 46.º do RGPD, asseguram que o tratamento dos dados pela entidade subcontratada garante um nível adequado de proteção, equivalente ao exigido na União Europeia.