Como é que o RGPD trata a questão da proteção de dados de pessoas vulneráveis?

O RGPD não define o conceito de pessoa vulnerável, mas o Comité Europeu de Proteção de Dados (CEPD) aborda essa noção em várias orientações. O CEPD entende que os titulares de dados vulneráveis podem incluir crianças, trabalhadores, pessoas com doenças mentais, requerentes de asilo, idosos, doentes e outros grupos em situação de fragilidade, bem como todos os casos em que exista um desequilíbrio na relação entre o participante e o responsável pelo tratamento. Tal desequilíbrio pode dificultar que o indivíduo consinta ou se oponha livremente ao tratamento dos seus dados, ou que exerça plenamente os seus direitos. A definição é aberta e deve ser apreciada à luz das circunstâncias concretas do tratamento e da capacidade dos participantes para compreenderem os seus impactos e protegerem os seus direitos.