Que cuidados devem ser adotados para garantir a proteção de dados pessoais de participantes vulneráveis em projetos de investigação?

Procure verificar que: 
• Solicita o consentimento do representante legal caso os participantes tenham menos de 18 anos; e obtém o assentimento do menor, sempre que possível, de forma adequada à sua idade e compreensão, garantindo que a criança entenda o que implica a participação.
• Adequa a linguagem, a complexidade e a extensão da informação prestada aos participantes à sua capacidade de entender o tratamento e as suas circunstâncias. 
• Garante que os participantes têm condições de escolher em liberdade aceitar ou não aceitar o tratamento dos seus dados pessoais para o estudo que lhes é proposto. 
• Garante que os participantes não estão condicionados no acesso aos direitos que lhes são devidos pelo tratamento dos seus dados pessoais. 
• Garante que os participantes têm forma eficaz e conveniente para requerer o exercício dos seus direitos. 
• Ao avaliar o impacto do tratamento nos direitos e interesses dos participantes atribui o devido valor às circunstâncias que os tornam vulneráveis. 

A vulnerabilidade dos participantes deve ser compensada procurando melhorar a eficácia da prestação de informação sobre o tratamento e facilitando o exercício dos seus direitos. O desequilíbrio de poderes na relação entre os participantes e o responsável é crítica para a eficácia da proteção de dados porque o exercício dos direitos pelos participantes pressupõe a liberdade para o fazer. Assim sendo, os riscos associados ao condicionamento da liberdade de escolha dos participantes devem ser tratados, e quando isso não seja possível, a viabilidade do tratamento deve ser questionada.