Mesmo quando a avaliação ou classificação dos participantes não é realizada de forma automatizada ou sistemática, mas manual ou pontual, continua a constituir tratamento de dados pessoais. Nestas situações, ainda que não se verifique “perfilagem” nos termos do RGPD, o investigador deve assegurar que qualquer forma de avaliação ou categorização de participantes respeita os princípios de proteção de dados, garantindo a salvaguarda dos direitos dos titulares e a mitigação dos riscos identificados.
No âmbito da investigação científica, em que condições a criação de perfis é considerada um tratamento com impacto sobre os titulares dos dados?
Em contexto de investigação, a criação de perfis nem sempre implica impacto direto ou significativo nos participantes. Frequentemente, os dados são tratados de forma agregada ou para fins analíticos, sem efeitos individuais. Contudo, se a perfilagem puder condicionar decisões, influenciar a experiência do participante ou expô-lo a riscos adicionais (por exemplo, em estudos sobre saúde, comportamento ou vulnerabilidades sociais), então podem surgir riscos acrescidos para os participantes, exigindo medidas de mitigação adequadas.
Mesmo quando a avaliação ou classificação dos participantes não é realizada de forma automatizada ou sistemática, mas manual ou pontual, continua a constituir tratamento de dados pessoais. Nestas situações, ainda que não se verifique “perfilagem” nos termos do RGPD, o investigador deve assegurar que qualquer forma de avaliação ou categorização de participantes respeita os princípios de proteção de dados, garantindo a salvaguarda dos direitos dos titulares e a mitigação dos riscos identificados.
Mesmo quando a avaliação ou classificação dos participantes não é realizada de forma automatizada ou sistemática, mas manual ou pontual, continua a constituir tratamento de dados pessoais. Nestas situações, ainda que não se verifique “perfilagem” nos termos do RGPD, o investigador deve assegurar que qualquer forma de avaliação ou categorização de participantes respeita os princípios de proteção de dados, garantindo a salvaguarda dos direitos dos titulares e a mitigação dos riscos identificados.