Se o controlo é realizado em zonas acessíveis ao público e em grande escala, deve ser formalizada uma Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD), conforme previsto no Artigo 35.º do RGPD, e a obtenção do parecer do Encarregado de Proteção de Dados (EPD). Este aprofundamento da avaliação de impacto permitirá identificar, antecipar e mitigar possíveis impactos sobre os direitos e liberdades dos participantes. Para tal, deverá contactar o serviço competente no domínio de investigação da sua instituição e o Encarregado de Proteção de Dados.
O que fazer quando a investigação envolve controlo sistemático?
Se a investigação envolve controlo sistemático, este é um fator crítico de risco, fazendo com que a investigação apresente, no mínimo, um risco moderado, podendo mesmo configurar um risco elevado.
Se o controlo é realizado em zonas acessíveis ao público e em grande escala, deve ser formalizada uma Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD), conforme previsto no Artigo 35.º do RGPD, e a obtenção do parecer do Encarregado de Proteção de Dados (EPD). Este aprofundamento da avaliação de impacto permitirá identificar, antecipar e mitigar possíveis impactos sobre os direitos e liberdades dos participantes. Para tal, deverá contactar o serviço competente no domínio de investigação da sua instituição e o Encarregado de Proteção de Dados.
Se o controlo é realizado em zonas acessíveis ao público e em grande escala, deve ser formalizada uma Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD), conforme previsto no Artigo 35.º do RGPD, e a obtenção do parecer do Encarregado de Proteção de Dados (EPD). Este aprofundamento da avaliação de impacto permitirá identificar, antecipar e mitigar possíveis impactos sobre os direitos e liberdades dos participantes. Para tal, deverá contactar o serviço competente no domínio de investigação da sua instituição e o Encarregado de Proteção de Dados.