A que obrigações está sujeito o subcontratante no tratamento de dados pessoais?

O Subcontratante está obrigado a atuar sempre no melhor interesse do mandante, aqui a instituição Responsável pelo Tratamento. A instituição Responsável pelo Tratamento deve assegurar que os Subcontratantes escolhidos apresentem garantias suficientes para implementar, no exercício das suas funções, medidas técnicas e organizativas adequadas que garantam o cumprimento do RGPD. 

Em caso de subcontratação, deve ser celebrado um contrato ou documento normativo semelhante entre a Instituição Responsável pelo Tratamento e o Subcontratante, no qual sejam claramente definidas as obrigações de cada parte.