Ultrapassado esse prazo, os dados devem ser eliminados de forma adequada, ou irreversivelmente anonimizados, garantindo a conformidade com a Ficha de Informação ao Participante (FIP) e/ou o Consentimento e com os requisitos legais ou institucionais aplicáveis.
A definição do período de conservação deve ter em conta a finalidade científica, o enquadramento ético-jurídico e as políticas internas de proteção de dados, de gestão de dados de investigação e de conservação arquivística. No caso de projetos financiados, os organismos financiadores podem estabelecer regras próprias relativas à conservação e eliminação dos dados dos participantes.
Os prazos de conservação, ou os critérios que permitam determiná-los, devem constar de forma clara na Ficha de Informação ao Participante (FIP), integrante do formulário de consentimento. Na ausência de regras específicas da instituição, os dados devem ser apagados ou irreversivelmente anonimizados logo que deixem de ser necessários para a prossecução dos objetivos da investigação.
Nos casos em que se preveja a publicação ou partilha em repositórios de ciência aberta, apenas podem ser disponibilizados dados devidamente anonimizados, acompanhados da licença adequada de utilização, de acordo com as políticas institucionais de acesso aberto.