A publicação ou partilha de dados pode estar sujeita a direitos de autor?

Sim. A publicação ou partilha de dados pode estar sujeita a direitos de autor, uma forma de propriedade intelectual reconhecida internacionalmente. Estes direitos surgem automaticamente como resultado da criação de uma obra original, abrangendo, por exemplo, publicações científicas, bases de dados, relatórios, software ou outros resultados de investigação. 

A proteção por direitos de autor é matéria distinta do RGPD, sendo regulada por legislação específica, designadamente a Diretiva da EU relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital, e pela sua transposição para o ordenamento jurídico português através do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), na sua redação atual. A proteção jurídica das bases de dados é atualmente assegurada pela Diretiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de março de 1996 e a sua transposição para o ordenamento jurídico português através do DL n.º 122/2000, de 04 de julho. 

Quer pretenda publicar ou partilhar dados reutilizados, quer esteja a planear disponibilizar os dados recolhidos no âmbito da sua investigação, é importante questionar-se sobre quem detém os direitos de autor dos conjuntos de dados por si utilizados e que licenças, autorizações ou obrigações podem estar associadas. A resposta depende de vários fatores, como quem contribuiu para a criação dos dados de investigação, de que tipo de dados se tratam , se foram utilizados dados provenientes de outros conjuntos de dados ou o que está estipulado no contrato de trabalho do investigador e/ou no regulamento de propriedade intelectual da instituição. 

Por depender de múltiplos fatores, recomenda-se a consulta atenta das políticas institucionais e, em caso de dúvida, o apoio dos serviços competentes — nomeadamente o serviço responsável pela gestão de dados de investigação, que poderá acionar o gabinete jurídico se necessário. Ao disponibilizar dados, a equipa de investigação deve assegurar que possui os direitos necessários ou as autorizações adequadas para a sua partilha. Além disso, deve indicar claramente as condições de utilização através da atribuição de uma licença apropriada (por exemplo, uma licença Creative Commons ou equivalente), em conformidade com a legislação, as políticas institucionais e dos financiadores em matéria de acesso aberto e gestão de dados de investigação.

Note que dados em bruto, factos ou informações isoladas não são protegidos por direito de autor (mas podem ser protegidas por confidencialidade ou segredo comercial), porque não resultam de uma criação intelectual, e não contêm expressão criativa ou subjetiva. A proteção só surge quando os dados: (1) estão integrados numa obra original (ex.: um artigo científico, relatório de investigação, software, visualização de dados criativa, etc.), ou (2) fazem parte de uma base de dados que seja protegia nos termos da Diretiva 96/9/CE sobre proteção das bases de dados.