As gravações que contenham imagem, voz ou outros elementos que permitam identificar participantes são consideradas dados pessoais e devem ser tratadas de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
Assim, o investigador deve:
• Armazenar as gravações de forma segura, preferencialmente em servidores institucionais encriptados e com acesso restrito apenas à equipa de investigação;
• Informar os participantes, através da Ficha de Informação ao Participante (FIP) e do formulário de consentimento, sobre o prazo de conservação, as condições de armazenamento e o destino final das gravações;
• Eliminar as gravações após o prazo definido ou quando deixem de ser necessárias, utilizando métodos seguros de eliminação que impeçam a recuperação dos dados;
• Registar a eliminação através de um auto de eliminação, indicando a data, as categorias de dados eliminadas, o volume ou tamanho dos ficheiros e o método utilizado.