O que fazer quando ocorre uma violação de dados?

Sempre que ocorrer uma ou mais violações de dados pessoais, esses incidentes devem ser documentados, registando os factos que caraterizam essa violação de dados, os efeitos dessa violação e as medidas de mitigação. Garanta que conhece os procedimentos da instituição que acolhe a sua investigação para comunicação de violações de dados pessoais à equipa competente na sua instituição. Tipicamente, este processo envolve informar de imediato a direção da instituição, a equipa de segurança operacional (SOC) e o Encarregado da Proteção de Dados (EPD).

As violações de dados pessoais que possam representar risco para os titulares dos dados devem ser notificadas à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) sem demora injustificada e, sempre que possível, no prazo máximo de 72 horas após a sua deteção. Essa notificação é decidida e realizada pela direção da instituição, em articulação com o Encarregado de Proteção de Dados (EPD), de acordo com os procedimentos internos definidos para a gestão de incidentes de segurança e violações de dados pessoais.

Quando o incidente possa implicar um risco elevado para os titulares, estes serão igualmente informados, de forma clara e tempestiva, sobre a natureza da violação e as medidas adotadas para mitigar os seus efeitos.