A introdução de tecnologias inovadoras, mesmo em contexto de investigação científica, além de implicar o cumprimento dos requisitos nos nós Software ou Subcontratação, pode envolver novas formas de recolha, análise ou utilização de dados pessoais – frequentemente automatizadas, complexas ou de difícil explicação ao participante –, com potencial para gerar impactos desconhecidos na privacidade, autonomia e dignidade das pessoas, pelo que requer uma avaliação prévia e adoção de medidas de mitigação adequadas.
Porque motivo o uso da inteligencia artificial e outras soluções tecnológicas inovadoras pode ser considerado um fator crítico de risco?
Entende-se por nova tecnologia aquela que representa avanços face ao “nível de conhecimentos tecnológicos alcançado” (artigo 35.º, n.º1 e considerandos 89 e 91 do RGPD). A utilização de inteligência artificial e outras soluções tecnológicas ou organizacionais inovadoras pode introduzir riscos acrescidos para os participantes, devido à incerteza quanto às suas consequências pessoais, sociais e éticas.