Como devem ser definidas as finalidades e obtido o consentimento no tratamento de dados pessoais em investigação?

Quando a base de licitude para o tratamento de dados é o consentimento, a finalidade deve, sempre que possível, ser formulada de forma específica e delimitada, correspondendo a um objetivo claro de um projeto concreto. 

Cada consentimento deve estar associado a uma única finalidade. Um mesmo formulário de consentimento pode abranger várias finalidades, cada uma correspondente a um consentimento distinto — por exemplo, a participação na investigação, o contacto para novos estudos e reutilização dos dados, a publicação em ciência aberta após anonimização. Cada um desses consentimentos deve ser apresentado em campo próprio, permitindo ao participante escolher apenas as finalidades que pretende autorizar.

Cada projeto constitui um conjunto definido de atividades de investigação, enquanto a sua finalidade corresponde ao propósito científico do tratamento dos dados pessoais dos participantes. Apenas em estudos de natureza exploratória, em que não seja possível antecipar com rigor o objeto ou a direção da investigação, admite-se que a finalidade seja delimitada de forma mais ampla, podendo abranger diversas áreas ou domínios científicos. Essa amplitude deve ser claramente comunicada aos participantes.