Quais são os direitos dos titulares dos dados?

1. Direito à informação (RGPD, Artigos 12º, 13.º e 14.º) – Direito a receber informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais. Essas informações deverão ser concisas, transparentes, inteligíveis e de fácil acesso, utilizando uma linguagem clara e simples, em conformidade com o princípio da Lealdade e Transparência. Em investigação realizada sob o consentimento dos participantes, essa informação deve ser prestada junto à restante informação ao participante. 

2. Direito de acesso (RGPD, artigo 15.º) – Direito a questionar se os seus dados pessoais são ou não objeto de tratamento e, se em caso afirmativo, o direito de aceder aos seus dados pessoais e a informações sobre o tratamento.

3. Direito de retificação (RGPD, artigo 16.º) – Direito a obter a retificação dos seus dados pessoais que se provem inexatos.

4. Direito ao apagamento dos dados | «direito a ser esquecido» (RGPD, artigo 17.º) – Direito ao apagamento dos seus dados pessoais. A satisfação deste direito do titular depende dos direitos e obrigações do Responsável pelo Tratamento (RT). Genericamente o RT só terá de apagar os dados se já não tiver base de licitude para os tratar. Isto significa que, se a base legal para o tratamento for o consentimento, a retirada desse consentimento por parte do participante implica, em regra, a obrigação de se proceder ao apagamento dos dados.

5. Direito à limitação do tratamento (RGPD, artigo 18.º) – Direito a condicionar o tratamento dos dados pessoais quando haja fundadas razões que o justifique, nos termos do artigo 18.º do RGPD.

6. Direito de portabilidade dos dados (RGPD, artigo 20.º) – Direito, em determinados casos, de receber os dados pessoais num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática.

7. Direito de oposição (RGPD, artigo 21.º) – Direito de se opor a tratamentos realizados no âmbito de tratamentos posteriores de dados, exercício de funções de interesse público, ou para efeitos da prossecução de interesses legítimos do responsável ou de terceiros.

8. Direito de retirar o consentimento (RGPD, artigo 7.º, n.º 3) – Direito a retirar o consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais, a qualquer momento e sem apresentação de motivo.

9. Direito a contactar o Encarregado da Proteção de Dados (RGPD, artigo 38.º, n.º 4) – Os titulares dos dados podem contactar o encarregado da proteção de dados sobre todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais e com o exercício dos direitos que lhe são conferidos pelo RGPD.

10. Direito de apresentar reclamação à autoridade de controlo (RGPD, artigo 77.º) – Direito a apresentar reclamação a uma autoridade de controlo se considerar que o tratamento dos dados pessoais que lhe diga respeito viola o regime de proteção de dados.