Nos casos excecionais ou de maior complexidade — por exemplo, pedidos muito extensos, tecnicamente difíceis de executar ou quando há muitos pedidos em simultâneo —, esse prazo pode ser prorrogado até dois meses adicionais. As razões da prorrogação devem ser comunicadas ao titular dentro do primeiro mês após a receção do pedido.
Nessas situações, recomenda-se consultar previamente o serviço institucional responsável pela investigação, para definir a forma mais adequada de resposta, e, quando o pedido envolva questões sensíveis de proteção de dados ou possíveis limitações de direitos, deve também ser consultado o Encarregado de Proteção de Dados (EPD) antes de ser tomada uma decisão final.